Documentos de embarque INTERNACIONAL

Saiba quais os documentos necessários para embarque em viagens INTERNACIONAIS

Vamos compartilhar aqui algumas dicas para facilitar a organização da viagem e impedir que todas as boas memórias que seriam criadas sejam barradas no aeroporto.

É obrigatório no ato do embarque, a apresentação pelo passageiro de DOCUMENTO ORIGINAL, não é aceita cópia, mesmo autenticada.

A responsabilidade pela apresentação dos documentos necessário ao embarque é pessoal e exclusiva do passageiro.

Viagem Internacional (Voo Internacional ou Cruzeiro Marítimo)

Documento exigidos no ato do check-in para embarque (aeroporto ou porto)

Maiores de 18 anos

  • Passaporte com validade mínima de 6 (seis) meses ou conforme exigência do país visitado;
  • Visto Consular quando exigido;
  • Viagens Mercosul e Cruzeiros, Passaporte ou RG original em bom estado e com emissão a menos de 5 anos;

Menores de 18 anos

  • Viagem internacional inclusive Mercosul e Cruzeiros, precisa do passaporte ou RG (certidão nascimento não é aceito).
  • Viajando desacompanhado é necessária autorização dos pais por escrito e com firma reconhecida em cartório e quando viajar apenas com o pai ou a mãe necessita autorização do outro.
  • Visto Consular quando exigido;


ESTRANGEIROS

Residente ou não no Brasil deverá portar a documentação Passaporte, RNE original e visto necessário inclusive no Mercosul e as vacinas obrigatórias para cada destino da viagem (país ou região).


VISTOS

A exigência de visto para entrada no país assim como a validade que o passaporte deve ter ao término da viagem variam bastante de um lugar para outro. Alguns países exigem que o visto seja solicitado com antecedência, como os Estados Unidos e a Austrália; em outros, a permissão de entrada é concedida ao entrar no país, como África do Sul e alguns países europeus; em outros ainda é necessário a apresentação de uma carta convite para entrada no país, como no caso do Vietnã; e existem aqueles que solicitam o pagamento de uma taxa de entrada na chegada ao país, como acontece na Indonésia e no Quênia.
Os vistos podem permitir única entrada, múltiplas entradas ou um número limitado de entradas no país utilizando o mesmo visto. Ter um plano de viagem claro e definido é essencial para solicitar o visto correto e evitar frustrações na chegada ao país.
Uma vez com o visto em mãos, a recomendação é que seja feita conferência das informações pessoais assim como a validade, permissões de entrada e condições que possam estar atrelados ao visto.
O portal Consular do Ministério das Relações Exteriores disponibiliza informações completas sobre a exigência de visto, vacina, prazo de validade do passaporte, requisitos de entrada e entrada de menores entre outras informações interessantes, como idioma, moeda e necessidade de Carteira Internacional de Habilitação para aluguel de carro.


PASSAPORTE

Quanto à validade do passaporte, a solicitação geral é que o passaporte tenha uma validade por mais 6 meses além da data de saída do país visitado, mas esse prazo pode ser de 90 dias, 30 dias ou até mesmo ser inexistente.


VACINAS

Alguns destinos são considerados países de risco e, para evitar que a doença se espalhe, alguns viajantes são obrigados a tomar a vacina. A obrigatoriedade varia pelo lugar de origem do viajante e seu destino.

No site da Organização Mundial da Saúde é possível verificar a lista de países que solicitam a vacinação, mas uma ferramenta que recomendamos é o portal da Anvisa que contém informações atualizadas e em português sobre os requerimentos de cada país.


AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM PARA MENORES DE IDADE

Com o intuito de evitar o tráfico e exploração de menores de idade, companhias aéreas, órgãos alfandegários e até alguns hotéis tomam muito cuidado na verificação dos documentos dos viajantes com menos de 18 anos de idade. Portanto, é recomendável uma atenção adicional para garantir uma viagem tranquila.

Menores de idade viajando desacompanhados, acompanhados por um dos pais ou na companhia de um terceiro precisam apresentar documentação indicando que possuem permissão de todos os envolvidos para que possa sair do Brasil, assim como entrar no país de destino. Mesmo quando em viagens anteriores não tenha sido solicitada a comprovação de filiação ou vínculos com o menor, a recomendação é ter os documentos disponíveis caso venham a ser requisitados.
O site do Ministério das Relações Exteriores disponibiliza um modelo de autorização para viagem de menor que pode ser usado.
Quando os genitores do menor de idade não estão indicados em seu passaporte, é recomendável carregar consigo a certidão de nascimento para conferência. Se os documentos estiverem em português, inclua a tradução juramentada (vide abaixo).

E lembre-se: em caso de menor de idade, é preferível pecar pelo excesso de documentação que pela falta.

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