Saiba quais os documentos necessários para embarque em viagens NACIONAIS
É obrigatório no ato do embarque, a apresentação pelo passageiro de DOCUMENTO ORIGINAL, não é aceita copia, mesmo autenticada.
A responsabilidade pela apresentação dos documentos necessário ao embarque é pessoal e exclusiva do passageiro.
Viagem pelo Brasil (Voo doméstico ou Cruzeiro Marítimo)
Em cumprimento a norma DAC 107-1002 referente a Identificação de Passageiro no Transporte Aéreo Domestico, informamos aos nossos clientes da obrigatoriedade da apresentação de DOCUMENTO ORIGINAL com foto no ato do check-In nos embarques domésticos, a saber:
Maiores de 18 anos
- Cédula de Identidade, em boas condições e com menos de 5 anos de emissão;
- Carteira funcional com foto como OAB, CRM, CREA, etc.;
- Carteira de Motorista com foto;
Menores de 18 anos
- Cédula de Identidade, em boas condições e com menos de 5 anos de emissão;
- Certidão de nascimento só é aceito para criança até 9 anos de idade em voo domestico, para Cruzeiro não serve;
- Viajando desacompanhado é necessária autorização dos pais por escrito e com firma reconhecida em cartório e quando viajar com apenas pai ou a mãe necessita autorização do outro.
Cancelamento ou alteração de voo
Nas viagens aéreas, qualquer alteração de voo ou reemissão de bilhete, haverá a multa cobrada pela Cia Aérea;
Viagens em voos fretados estão sujeitas à alteração de horários, conforme já informado pelo agente.